O EMTURSUL Convention & Visitors Bureau de Criciúma e Região, fundado em 24 de Outubro de 2005, inscrito no CNPJ sob o número 10.778.171/0001-08, na forma de Associação Civil, Sem Fins Lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal de Criciúma número 5399, em 19 de Novembro de 2009, regularizado junto aos órgãos fiscais do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina e Orgãos Federais, tem estabelecido e regido em seu Estatuto Social, atuação nas áreas do turismo de negócios, cultura, lazer e religioso, prospecção, captação e organização de eventos como feiras, exposições, congressos, seminários e rodadas/sessão de negócios, projetos de responsabilidade social, ciência e tecnologia, infância e adolescência, desporto, cultura e responsabilidade ambiental.
ESTATUTO SOCIAL DO EMTURSUL CVB
O EMTURSUL Convention & Visitors Bureau de Criciúma e Região tem por finalidade promover e representar os seus associados e as comunidades em todo e qualquer pleito do interesse dos segmentos de atividades por eles integrados e especialmente:
A - Ordenar, integrar, dinamizar e promover ações com objetivo de prospectar e captar eventos, congressos e similares, para realização na região sul do Estado de Santa Catarina, que compreende os municípios da Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC, Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC e Associação dos Municípios da Região de Laguna - AMUREL, cadastrar e estimular o desenvolvimento de Entidades, pessoas e empresas prestadoras de serviços, parceiras da Entidade, procurando oferecer condições de realizar estes eventos.
B - Coordenar e em parceria com Organizações e Educandários, realizar encontros, cursos, palestras e seminários para treinamento e qualificação profissional das pessoas e associados da Entidade.
C - Reunir e aproximar todas as pessoas e empresas da área de turismo, na sua forma mais abrangente.
D - Defender os interesses dos associados e da classe do turismo na sua forma mais ampla.
E - Promover vínculos de solidariedade, integração e cooperação entre os associados e a sociedade, com objetivo de desenvolver o turismo na área de abrangência de sua atuação, no Estado de Santa Catarina, no Brasil e no Exterior.
F - Promover a formação e aperfeiçoamento dos prestadores de serviços da área do turismo, pelo intercambio de ideias, experiências e conhecimento entre seus associados, organizando cursos, conferencias, concursos e premiação de trabalhos.
G - Promover intercâmbio técnico, cultural e social com as Entidades com atividades similares no País.
H - Integrar e fortalecer os valores de ordem moral e cultural da região sul do Estado de Santa Catarina.
I - Manter e estimular sentimentos e ações de mutua cordialidade entre seus associados.
J - Estimular a participação da Entidade e de seus associados e apoiadores em outros eventos ligados e com objetivos similares desta Entidade.
K - Diligenciar junto aos poderes públicos em todas as suas instancias, apresentando-lhes sugestões e alternativas, auxiliando na tomada de decisões que visem ao fomento do Turismo, particularmente o turismo de eventos e infraestrutura para organizá-los.
L - Implementar, controlar e supervisionar as ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo na região Sul do Estado de Santa Catarina.
M - Exercer, de modo geral, as atribuições que, por Lei e pelos usos e costumes de nosso País, sejam reservadas às Associações Civis.